Lei proíbe uso de servidores na campanha

 A utilização de funcionários públicos municipais ou da estrutura da máquina administrativa da cidade na campanha é vedada pela Lei Eleitoral   A utilização de funcionários públicos municipais ou da estrutura da máquina administrativa da cidade na campanha é vedada pela Lei Eleitoral (9.504). A pena prevista é a cassação do registro. A lei diz ser proibido ceder servidor público ou “usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor estiver licenciado”.   Cada vereador tem 17 assessores, cujo piso é R$ 1.070, além do chefe-de-gabinete, que recebe R$ 6.500. O gabinete dispõe de mais R$ 50 mil, que podem ser distribuídos entre os assessores, complementando o salário. Esses valores saem direto do orçamento da Câmara e não se trata de verba indenizatória. O salário dos vereadores é de R$ 9,2 mil.   “Esse é o maior pecado da reeleição, o uso da máquina administrativa em benefício próprio”, diz o ministro aposentado Carlos Velloso, que já presidiu o Tribunal Superior Eleitoral. Velloso ressalta que os vereadores podem ser julgados por abuso do poder econômico e uso da máquina administrativa. Ele acha “surpreendente” que os candidatos ainda incorram numa “violação tão flagrante”.

About the Author

Márcio Loss

Leave a Reply

You can use these XHTML tags: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <blockquote cite=""> <code> <em> <strong>