Opinião: Conselheiro Tutelar tem que ter conhecimento da lei!!!

No último dia 08 o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pato Branco - CMDCA, com a fiscalização do Ministério Público, aplicou uma prova de conhecimento embasada no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, aos 22 candidatos inscritos para o cargo de Conselheiro Tutelar, requisito este exigido pela Lei Municipal n.º 1.014/91 e Edital de Convocação/resolução para as referidas eleições n.º 08/2007, publicado no Jornal oficial do Município de Pato Branco.

Após análise das provas e conferência dos resultados, referido CMDCA divulgou, nos meios de comunicação social, entre os 22 candidatos inscritos para o pleito em tese, o nome de 06 (seis) candidatos que obtiveram resultados em conformidade com o exposto na Lei Municipal, ou seja, o candidato que obteve, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acerto das questões constantes na prova de conhecimento específico referente estas, a parâmetros e diretrizes constantes no ECA e necessários no atendimento junto a Criança e Adolescente e suas famílias. E, sendo assim, após divulgação deste resultado, “dos aprovados na prova escrita”, estariam estes aptos a prosseguir para próxima etapa que se realizará no dia 22.12.07, no Pavilhão São Pedro, que é a eleição com a escolha dos novos Conselheiros Tutelares.

Urge ressaltar que a prova pela qual foram submetidos os candidatos ao pleito do Conselho Tutelar, era pertinente ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a “BÍBLIA”, o livro de cabeceira assim definido pela maioria dos Conselheiros Municipais de Direito e Tutelares no exercício de suas atribuições.

No bojo do exercício do cargo de Conselheiro Tutelar, não basta ser “conselheiro”, “ah, eu sou conselheiro tutelar!!!”, “não basta gostar de crianças/adolescentes”, “não basta ter habilidades em lidar com este público”, há a necessidade de ter amplos CONHECIMENTOS sobre suas atribuições, defini-las de forma adequada, saber de que maneira e como se deve realizar um atendimento em face a criança/adolescente que se encontram em situação de risco social e pessoal e sua família, onde deve encaminhar ou solicitar um serviço, um atendimento especializada, uma medida sócio-educativa, fiscalizar as entidades por exemplo que atendem crianças e adolescentes para verificar se realmente estão assumindo o seu papel, não estão contra os parâmetros rezados pelo ECA, dentre várias outros fatores inerentes a função. E claro, para isso, é necessário conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, saber destrinchá-lo, porque o conselheiro tutelar tem responsabilidades de grande monta e responde por seus atos, tanto pela omissão quanto pelo excesso de poder, autoridade, não só administrativamente, podendo ser processado penalmente e civilmente também. O Conselheiro Tutelar está ali para zelar pelos interesses da criança/adolescente, é um “agente transformador, catalizador de demandas sociais e executor de políticas públicas”, e para obter tal resultado, precisa saber quais são os direitos e deveres do seu público alvo, ou seja, da criança e do adolescente.

 Outrossim, dou mão a palmatória àqueles 06 (seis) candidatos que com esmero, souberam na prova de conhecimentos específicos, interpretar o que rege o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, demonstrando que possuem conhecimentos inerentes a profissão que almejam exercer e que realmente se esforçam para desenvolver suas atribuições com eficiência e capacidade.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso II, diz que: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. É importante acrescentar que o Conselheiro Tutelar deve atender ao comando da nossa Constituição Federal e do ECA, ao definir a causa da Criança e do Adolescente como sua prioridade absoluta, como meta de atuação.

Vivemos sob o império da Lei, e aquele que, como o Conselheiro Tutelar, o Promotor, o Juiz, o Delegado, o Policial Militar ou Civil, DEVE segui-la, obrigatoriamente deverá estar preparado para a função, sob pena de cometer um crime ainda maior do que aquele que deve combater.

No entanto, verifica-se pelo processo de Eleição do Conselho Tutelar de Pato Branco, que talvez não seja tão positivo o aspecto do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, ter aplicado uma prova específica de conhecimento e em seguida ter cancelado a mesma, isso faz com que referido conselho perca um pouco a sua credibilidade, pois não seguiu a risca o que delimita a Lei Municipal que rege sobre a eleição e composição do Conselho Tutelar, deixou de observar a questão do conhecimento dos candidatos ao cargo de conselheiro tutelar, se estes estariam aptos ou não para assumirem tal função, a não ser dos 06 conselheiros tutelares que foram aprovados e tiveram as provas canceladas.

Vale ressaltar que agora, entre os 22 candidatos, tendo em vista que com o cancelamento todos poderão novamente concorrer, 10 (dez) serão escolhidos pela população, onde os 05 (cinco) mais votados serão os titulares das vagas e exercerão diretamente a função. E, a mensagem que gostaria de passar é que, ser conselheiro tutelar é algo muito sério, exige muita responsabilidade, consciência de seus atos, irá lidar com a vida de pessoas, o destino de crianças e adolescentes, e que a população, que foi incumbida agora de escolher quais os representantes que pretende que assuma esta função, vote com consciência, não porque é amigo, porque a pessoa é boazinha, porque quer ajudar o candidato, dentre outras características, mas sim que analise a questão do conhecimento, que eleja realmente a pessoa que demonstre ser capaz de desenvolver referida função com esmero e eficiência, que conheça a legislação que envolve e zela os interesses das crianças e adolescentes, tendo em mente que o voto é secreto.

Pensem nisso!!!

 

Dra. Alessandra Jerônimo Paganini

Advogada OAB/PR n. 27.951

Presidente do CMDCA de Iguatu e membro do CMDCA de Cascavel (representante da OAB, Subseção de Cascavel)

Presidente do Consórcio Intermunicipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Comarca de Corbélia – CIDDCACC.

Assessora Jurídica da Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado do Paraná – ACTEP e da Associação dos Conselheiros Tutelares do Oeste Paranaense – ACTOP.

Acadêmica do Curso de Serviço Social

Ex-conselheira Tutelar da cidade de Cafelândia

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Márcio Loss

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