Bahia

Colbert Martins é multado pelo TCM por irregularidades em contratação em Feira de Santana

16 de Setembro de 2020 às 18h28 - Por: Redação PNotícias (@portalpnoticias) Foto: Reprodução // BNews
[Colbert Martins é multado pelo TCM por irregularidades em contratação em Feira de Santana]

Ao PNotícias, prefeitura encaminhou detalhes da licitação e reforçou possibilidade de recorrer da decisão do TCM

O prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins da Silva, foi multado em R$ 6 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) em razão de irregularidades em licitação para a contratação de empresa para prestação de serviços de saúde na Fundação Hospitalar de Feira de Santana. A denúncia contra o prefeito foi apresentada pela Associação de Proteção à Maternidade e Infância Ubaíra e foi julgada nesta quarta-feira (16).

Além da multa definida pelo conselheiro Francisco Netto, que relatou o processo, os conselheiros aprovaram determinação ao prefeito para que se abstenha da prorrogação do contrato celebrado com a empresa Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuípe – Instituto Marie Pierre de Saúde (APMIM), que foi declarada vencedora da concorrência pública.

Segundo a denúncia, o presidente da comissão de licitação teria inabilitado, indevidamente, a empresa denunciante, favorecendo, assim, a única empresa habilitada, a APMIM. Apontou ainda supostas irregularidades na numeração e organização do processo administrativo; demora injustificada no julgamento de recursos administrativos e, por fim, a ausência de cumprimento pela única licitante habilitada de exigências contidas no edital.

Analisado o processo, os auditores do TCM entenderam que a inabilitação da “Associação de Proteção à Maternidade e Infância Ubaíra – S3 Estratégia e Soluções em Saúde” se deu de forma “irrazoável, desproporcional e irregular, vez que não foi dado o mesmo tratamento isonômico concedido à empresa APMIM, vencedora do certame”.

Para o conselheiro Francisco Netto, a empresa vencedora foi habilitada apesar de não apresentar, na fase de habilitação, de documento exigido no edital, o que resultaria na sua inabilitação sumária, e cuja apresentação foi prorrogada, de forma indevida, pela Comissão Permanente de Licitação de Feira de Santana, na contramão do excesso de rigor adotado em relação à empresa denunciante, que, de fato, foi tratada de maneira diversa da empresa vencedora da licitação, em completo desrespeito ao princípio constitucional da isonomia, que deve nortear os processos licitatórios, evidenciando o favorecimento da empresa vencedora, que, como bem dito pela empresa denunciante e não contestado pelo denunciado, “é a atual prestadora do serviço, objeto de contratação da licitação, por dispensa de licitação, em caráter emergencial”.

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com imputação de multa ao gestor responsável diante das ilegalidades constatadas ao longo do processo. Recomendou, ainda, que seja expedida determinação para que a Fundação Hospitalar de Feira de Santana se abstenha de prorrogar o contrato administrativo celebrado com a APMIM.

Procurada pelo PNotícias, a assessoria do prefeito Colbert Martins encaminhou informações detalhadas das empresas concorrentes na licitação e ressaltou o direito da prefeitura em recorrer da decisão do TCM. Veja:

"Resumo referente à Licitação 190-2019 Concorrência Pública 044-2019, que tem como objetivo a Contratação de Empresa em Serviços de Saúde para Fundação Hospitalar de Feira de Santana, na área de contratação de pessoal conforme especificações:

As seguintes empresas foram INABILITADAS:

1) IBDS – INSTITUTO BAIANO PARA O DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE pela seguinte razão: ausência da Certidão Negativa de Falência conforme dispõe o item 8.3.5 alínea “a” do Edital;

2) SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS – INSV – INSTITUTO DE SAÚDE NOSSA SENHORA DA VITÓRIA foi constatado pela Comissão que os Atestados de Capacidade Técnica apresentados foram considerados incompatíveis com o objeto conforme dispõe o item 8.3.4 alínea “d”;

3) ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA UBAÍRA – S3 ESTRATÉGIAS E SOLUÇÕES EM SAÚDE por apresentar o documento de comprovação de índices financeiros em cópia simples. Foi dada a oportunidade para a empresa apresentar o documento original para autenticação e a mesma apresentou documento incompatível com o inicialmente apresentado;

4) INSTITUTO SAÚDE BAHIA foi também constatado pela Comissão que os Atestados de Capacidade Técnica apresentados foram considerados incompatíveis com o objeto conforme dispõe o item 8.3.4 alínea “d”.

As seguintes empresas apresentaram RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

1) ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA UBAÍRA – S3 ESTRATÉGIAS E SOLUÇÕES EM SAÚDE;

2) INSTITUTO SAÚDE BAHIA;

3) IBDS – INSTITUTO BAIANO PARA O DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE.

Analisados os RECURSOS APRESENTADOS, restou decidido:

INDEFERIMENTO dos RECURSOS ADMINISTRATIVOS interpostos pelos licitantes/recorrentes;
DEFERIMENTO das CONTRARRAZÕES apresentadas, pugnando pela manutenção da decisão exarada pela Comissão Licitante junto ao certame.

A CPL e comissão adjudicaram a presente licitação a empresa: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MUTUÍPE, com valor global de R$ 25.487.661,29 (vinte e cinco milhões quatrocentos e oitenta e sete mil seiscentos e sessenta e um reais e vinte e nove centavos).

A empresa ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA UBAÍRA – S3 ESTRATÉGIAS E SOLUÇÕES EM SAÚDE - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIDO."

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