Entrevistas

Especialista em Direito de Trânsito, advogado Danilo Costa explica de que forma o motorista pode recorrer e até anular multas de trânsito

28 de Junho de 2019 às 13h58 - Por: Rafael Albuquerque Foto: reprodução
[Especialista em Direito de Trânsito, advogado Danilo Costa explica de que forma o motorista pode recorrer e até anular multas de trânsito]

Advogado também explicou que pedestres podem ser multados

Especialista em Direito de Trânsito, advogado Danilo Costa concedeu entrevista ao PNotícias e falou diversos assuntos relacionados às temidas multas de trânsito. O advogado falou sobre recursos e ações judiciais que podem anular as multas. E também explicou que pedestres também podem ser multados. Confira a entrevista na íntegra abaixo:

PNotícias: é possível recorrer de uma multa de trânsito mesmo que tenha cometido a infração? Mesmo sendo culpado?
Danilo Costa:
a Constituição Federal, no art. 5º, LV, garante a todos o direito de defesa, mesmo nos processos administrativos. Sendo assim, todos podem recorrer das multas, mesmo que as tenham cometido. Além disso, em casos específicos, pode-se converter a penalidade de multa para autuação, mesmo tendo cometido a infração. Essa possibilidade está aberta apenas para condutores que tenham cometido infrações leves ou médias e que não sejam reincidentes em nenhum tipo de infração nos últimos 12 meses. Além disso, se existirem erros formais no Auto de Infração ou na Notificação de Autuação, a multa pode ser anulada.

PNotícias: deve-se pagar a multa pra poder recorrer?
Danilo Costa:
Não. A defesa independe do pagamento da multa. No art. 286 do Código de Trânsito temos expressamente que “recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor”. Além disso, o STJ editou a súmula nº 373 que preceitua que “é ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo”. Temos ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal, na súmula vinculante nº 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.

PNotícias: se pagar a multa a pessoa estará reconhecendo que cometeu a infração e não adiantaria recorrer?
Danilo Costa:
Não. O §2º do art. 284 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o recolhimento do valor da multa não significa uma renúncia ao direito de recorrer. Ou seja, o fato de pagar a multa não quer dizer que o infrator esteja reconhecendo a infração.

PNotícias: o que é o efeito suspensivo no recurso de multa e como pedir?
Danilo Costa:
O efeito suspensivo é um instituto que impede que o cidadão sofra os efeitos da penalidade até o esgotamento dos recursos possíveis. Ou seja, até o final do procedimento, este não terá de pagar a multa e não serão computador pontos na CNH. Este pode ser solicitado caso o recurso (ou defesa) não seja julgado no dentro de 30 dias.

PNotícias: quais as chances de ganhar uma defesa ou recurso de multa administrativamente?
Danilo Costa:
As chances de ganhar uma defesa ou recurso de multa vai depender muito do tipo de infração cometida e das provas que possui o interessado. Entretanto, em caso de erros formais no procedimento, as chances são maiores.

PNotícias: é preciso de um advogado para recorrer de multas?  Como fazer para um leigo recorrer de uma multa de trânsito?
Danilo Costa:
Não é necessário advogado para recorrer de multas de trânsito. O condutor pode fazer a defesa ou o recurso por conta própria. Entretanto, a ajuda de um profissional capacitado pode ser extremamente importante.

Notícias: em quantas instâncias administrativas é possível recorrer?
Danilo Costa:
Existem três instâncias para recorrer das infrações de trânsito. A primeira delas é o próprio órgão que lavrou o auto de infração, que julgará a defesa prévia. Não sendo esta acatada, o cidadão pode interpor recurso ao JARI. Se a decisão continuar desfavorável a ele, pode-se ainda apresentar recurso ao CETRAN.

PNotícias: o que é a JARI?
Danilo Costa:
JARI é a Junta Administrativa de Recurso de Infração e tem como função principal julgar os recursos de 1ª instância interpostos pelos condutores após a aplicação das penalidades.

PNotícias: qual é o prazo para interpor a defesa e os recursos?
Danilo Costa:
O prazo para apresentação da defesa prévia vem sinalizado na notificação de autuação enviada ao condutor, entretanto, o CONTRAN estabeleceu que esse prazo não pode ser inferior a 15 dias. Em relação aos recursos interpostos ao JARI, o prazo máximo também deve constar da notificação da decisão enviada ao cidadão, mas o Código de Trânsito estabelece que este não pode ser inferior a 30 dias. Das decisões desfavoráveis do JARI, segundo o art. 288 do CTB, o recurso endereçado ao CETRAN terá prazo máximo de apresentação de 30 dias.

Notícias: o que fazer depois que todos os recursos forem indeferidos?
Danilo Costa:
Finalizadas todas as instâncias, não há mais recurso que o cidadão possa interpor. No caso de surgirem fatos novos, este pode pedir a revisão das decisões. Entretanto, caso não sujam fatos novos e o condutor se sinta prejudicado com o indeferimento dos recursos, poderá entrar com ação judicial.

PNotícias: qual a melhor ação judicial para anular multas de trânsito?
Danilo Costa:
Na esfera judicial, pode ser proposta uma Ação Anulatória, que visa anular o ato administrativo da multa, nesta ação, o cidadão pode produzir as provas que desejar a fim de ver resguardado o seu direito. Outras ações ainda podem ser possíveis, como o Mandado de Segurança.

PNotícias: existem multas que por si só geram a suspensão da CNH?
Danilo Costa:
Sim. Dirigir sobre a influência de álcool (art. 165 do CTB), por si só, gera a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além desta, existem outras 9 infrações que ensejam a suspensão do direito de dirigir. Estas estão elencadas nos art. 170, 174, 175, 176, 191, 210, 218, III, 244 e 253-A do Código de Trânsito Brasileiro.

PNotícias: fui autuado numa blitz da lei seca por embriaguez ao volante onde me recusei a fazer o bafômetro. Quais as chances de anular a multa?
Danilo Costa:
As multas podem ser anuladas caso hajam vícios formais no procedimento. No caso da embriaguez ao volante, o condutor pode discutir se estava ou não embriagado, entretanto, as chances de anular a multa na esfera administrativa não têm se mostrado muito altas, caso não tenham ocorrido erros durante o procedimento. Já na esfera judicial, o condutor pode ter mais possibilidade de produzir provas e requerer a apresentação de evidências também por parte do órgão público.

PNotícias: pedestre pode ser multado?
Danilo Costa:
Sim, embora não ocorra muito na prática, o art. 254 do CTB estabelece algumas infrações que podem ser cometidas por pedestres.

PNotícias:  a Polícia Militar pode aplicar multas de trânsito?
Danilo Costa:
Sim, segundo o art. 23, III do Código de Trânsito, à Polícia Militar dos Estados e do Distrito Federal cabe “executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados”.

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