Decisão seguiu uma MP assinada em 12 de setembro deste ano
O Sindicato dos Lojistas do Comercio da Cidade do Salvador (Sindilojas) entrou com uma ação judicial reclamando revisão das decisões sobre domingos e feriados. De acordo com a Medida provisória n. 905/2019, não é mais necessário a convenção coletiva para permissão dos trabalhos aos feriados. O Desembargador do trabalho Marcos Oliveira Gurgel deu parecer positivo à solicitação, seguindo as atualizações propostas pela MP no artigo art. 68 da CLT.
“Diante do direito superveniente, em juízo de retratação, revejo as decisões anteriormente proferidas para deferir o pedido revisional e, com fulcro no §4º do art. 1.012 do CPC/15 c/c art. 769 da CLT, concedo efeito suspensivo aos Recursos Ordinários interpostos nos autos do processo de n. 0000179- 84.2018.5.05.0018, dispensando-se a celebração de convenção coletiva para definir o labor aos domingos e feriados, até o julgamento em definitivo dos apelos”, diz o texto assinado pelo desembargador.
A Convenção Coletiva de Trabalho somente é celebrada entre sindicatos patronais e dos empregados. Nesta negociação são celebradas entre os sindicatos as cláusulas sociais e econômicas mais benéficas aos trabalhadores, sempre em concordância com os empregadores.
A MP905, em seu art. 25, alterou também a redação do caput do art. 68 da CLT, nos seguintes termos: "Fica autorizado o trabalho aos domingos e aos feriados". Esses dispositivos entraram em vigor desde o dia 12 de setembro deste ano, data de sua publicação. Com essa edição o Poder Executivo Federal deixou de pressupor autorização em convenção coletiva para o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral.
“Portanto, inexoravelmente, nesses dias, é patente o prejuízo no plexo material do comércio local diante do fechamento de suas lojas e unidades administrativas devido à proibição de se exigir a força de trabalho de seus colaboradores diretos ou indiretos”, afirma Gurgel.
A medida garante o direito patronal de escalar seus funcionários aos domingos e feriados, sem que haja qualquer tipo de complicação legal para o mesmo.