A decisão foi publicada na quinta-feira (14)
A decisão colocava 261 apenados do Conjunto Penal de Feira de Santana que estavam no regime semiaberto em prisão domiciliar foi suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Britto. A decisão foi publicada na quinta-feira (14).
Segundo o Bahia Notícias, a sentença anterior foi dada pelo juiz Waldir Viana Ribeiro Junior, da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas da Comarca de Feira de Santana. Gesivaldo Britto indeferiu.
A ação da Defensoria Pública havia sido acatada pelo magistrado. A acusação era de que o Conjunto Penal de não garantir condições adequadas para o bom funcionamento do local. No entanto, o presidente do TJ-BA considerou na determinação “que a Secretaria de Administração Penitenciária disponibilizou espaço idôneo ao regime semiaberto para relocação dos presos, a partir de planejamento operacional de separação dos presos por regime.”