Justiça

STF revoga trecho da MP que fragilizava Lei de Acesso à Informação

26 de Março de 2020 às 15h34 - Por: Redação PNotícias (@portalpnoticias Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
[STF revoga trecho da MP que fragilizava Lei de Acesso à Informação]

Item previa a suspensão de prazos de resposta, a necessidade de reiterar pedidos após o estado de calamidade, e a ‘recusa do direito ao recurso’

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e deferiu medida cautelar nesta quinta-feira (26), suspendendo o trecho mais polêmico da MP (Medida Provisória) 928/2020, do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que impôs restrições à Lei de Acesso à Informação em meio à pandemia da coronavírus. O item previa a suspensão de prazos de resposta, a necessidade de reiterar pedidos após o estado de calamidade, e a ‘recusa do direito ao recurso’.

“O art. 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pelo art. 1º da Medida Provisória 928/2020, não estabelece situações excepcionais e concretas impeditivas de acesso a informação, pelo contrário, transforma a regra constitucional de publicidade e transparência em exceção, invertendo a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda Sociedade”.

Segundo o jornal O Estadão, a OAB alegou ao Supremo  que a Medida Provisória cercearia os direitos constitucionais à informação, à transparência e à publicidade por ‘suspender os prazos de resposta a pedidos de acesso à informação, violar o devido processo legal ao impedir o conhecimento de recursos interpostos contra esta negativa de resposta, impor ônus excessivo ao cidadão ao exigir a reiteração do pedido quando findo o estado de calamidade pública’.

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