Denúncia alega que festa contou com mais de 50 pessoas sem máscara
O prefeito de Iguaí, cidade localizada no sudoesta de Bahia, foi proibido pela Justiça de realizar qualquer evento que promova aglomeração de pessoas enquanto durar a pandemia da Covid-19. Ronaldo Moitinho dos Santos também foi restrito de participar, organizar ou ao menos promover cerimônias como a flagrada no dia 19 de julho.
O gestor foi denunciado pelo Ministério Público (MP-BA) após o órgão receber fotos e vídeos do evento realizado no distrito de Altamira, zona rural de Iguaí. De acordo com a ação, o prefeito “promoveu a aglomeração de pessoas, por meio de carreatas e passeatas, sob o pretexto de realizar ações sociais em combate à Covid-19, com doação de alimentos, brinquedos, doces, cestas básicas, 'Kit Covid' e testes rápidos”.
Segundo o MP, a carreata contou com dois veículos com identificação da prefeitura, além do carro de som que propagava o slogan da gestão. De acordo com a denúncia, ao final da manifestação houve uma festa com bebidas alcóolicas e mais de 50 pessoas dançando sem máscara de proteção. A decisão liminar foi assinada pelo juiz Marcos Pereira, que estabeleceu multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
Em Iguaí, 310 casos da doença causada pelo novo coronavírus foram confirmados. De acordo com o boletim epidemiológico emitido pela Secretaria de Saúde do município, dez pessoas faleceram em decorrência da infecção.