Multas foram aplicadas ao diretor superintendente, Diogo Rodrigues Medrado, e à diretora administrativa e financeira, Ângela Fucs
Em sua 68ª sessão plenária de 2020, nesta terça-feira (24.11) o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou a prestação de contas, exercício de 2017 (Processo TCE/008930/2018), da Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa), unidade vinculada à Secretaria de Turismo do Estado da Bahia (Setur), mas, em razão das irregularidades apontadas pela equipe de auditores, aplicou multa de R$ 2 mil ao diretor superintendente, Diogo Rodrigues Medrado, e de R$ 1 mil à diretora administrativa e financeira, Ângela Fucs, além de expedir determinações à gestão do órgão para que não se repitam as falhas apontadas.
Entre as irregularidades citadas pela equipe técnica estão “valor expressivo de pagamento de despesas a título indenizatório que não se enquadram em circunstância emergencial”, “contratação direta por intermédio de empresários não exclusivos” e “contratações diretas por inexigibilidade de licitação, para viabilizar eventos com cota de patrocínio, desprovida de parâmetros e critérios técnicos para a escolha”.
Na sessão, que foi realizada por meio de videoconferência e transmitida online, o plenário do TCE/BA também aprovou, com determinações e recomendações, as prestações de contas, do exercício de 2017 (Processo TCE/001140/2018), de unidades vinculadas à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), acrescentando ressalvas apenas à prestação de contas do Programa de Fortalecimento do Sistema Único de Saúde da Região Metropolitana de Salvador (Prosus), em razão das fragilidades identificadas no sistema de controle.
No julgamento do Recurso (Processo TCE/011260/2002) interposto por Maria do Socorro Mesquita Marques de Araújo (ex-servidora da Secretaria da Educação do Estado) contra a Resolução 1532/98 da 1ª Câmara do TCE/BA, os conselheiros decidiram à unanimidade pelo conhecimento e concessão do registro do ato retificador da aposentadoria.
Ainda foram concluídos os julgamentos de dois Embargos de Declaração: o primeiro, referente ao Processo TCE/003598/2020, apresentado por Domingas Souza da Paixão contra o Acórdão 026/2020 do Tribunal Pleno do TCE/BA, teve como decisão o conhecimento e a rejeição; já no segundo (Processo TCE/004975/2020), tendo como embargante Carlos Pedrosa Júnior e embargado o Acórdão 74/2020 do Tribunal Pleno do TCE/BA, a decisão foi pelo conhecimento e acolhimento, para reforma do citado acórdão.