Ministério ordenou que lojas proíbam venda de produtos para menores de 18 anos
A loja baiana "Ki Putaria", que vende comidas em formatos de genitais, terá que modificar o nome, proibir a venda de produtos a menores de 18 anos, entre outras modificações impostas pelo Ministério da Justiça. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (1º), através do Diário Oficial da União. No total, são quatro lojas nacionais que foram mencionadas no documento.
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O estabelecimento foi inaugurado em fevereiro de 2022 e, desde então, tem sido um sucesso em Salvador. Durante o período de inauguração, a doceria situada na Barra registrou longas filas. Para o proprietário, o português Fernando Pinheiro, as novas determinações atacam a liberdade das pessoas. "Aqui no Brasil está parecendo uma ditadura, daqui a pouco as pessoas não vão ter liberdade para fazer nada. A liberdade daqui está acabando", afirma Fernando.
Além da modificação do nome e a limitação de venda, as lojas não poderão deixar produtos com conteúdos pornográficos em locais visíveis, como vitrines e letreiros. As lojas ainda precisam informar, através de banners ou cartazes, que será permitida a entrada de pessoas maiores de 18 anos.
Todas essas alterações devem ser realizadas nos próximos cinco dias. Caso o estabelecimento não cumpra com a decisão judicial, pagará multa diária de R$ 500.
O empresário Fernando Pinheiro alegou que soube das novas regras nesta quarta e riu quando leu o documento. "Eu dei risada, achei ridículo, isso não é normal. Mas tudo bem, tenho que acatar a decisão do governo", desabafa.
Apesar de obedecer às regras neste começo, o proprietário da loja afirma que irá recorrer da decisão. Ele informou que irá se reunir com os donos das outras franquias mencionadas no Diário Oficial da União, para alinharem as providências que serão tomadas."É uma coisa que não é normal, todo mundo [países] tem isso e aqui não pode. Deviam se preocupar em ensinar educação sexual nas escolas, que é algo que todo lugar também tem, e aqui não", diz.
O advogado Alexandre Lopes, especialista em Defesa do Consumidor, afirma que as lojas poderão recorrer da decisão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) no próprio órgão e que podem, inclusive, buscar o Judiciário.
O especialista ainda citou que a decisão foi específica para as lojas mencionadas no Diário Oficial da União. Sendo assim, outros estabelecimentos comerciais que trabalham com este tipo de produto não irão ser penalizadas caso não sigam as novas regras abordadas no documento.
"Toda e qualquer loja deve respeitar o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Então embora a decisão seja voltada para essas lojas específicas, as outras também devem respeitar esses dois documentos", finaliza.
De acordo com o advogado, a decisão administrativa levou em consideração, crianças e adolescentes partes vulneráveis diante do que pode ser considerado como produto impróprio para eles.
"A Defesa do Consumidor considera abusiva, propagandas que colocam a criança como parte vulnerável da relação. O Estatuto da Criança e do Adolescente tem inclusive uma previsão parecida com relação à revistas e publicações com material impróprio ou inadequado, que devem ser comercializados em embalagem lacrada e com advertência do conteúdo", explica.
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