Servidor deve receber 100% da sua contribuição previdenciária, segundo lei federal
O governador baiano, Rui Costa (PT), propõe corte de 40% do abono pago ao servidor que já está apto a se aposentar, mas que continua em atividade. Para ele, o abono deverá ser de 60% do que o servidor paga à previdência, contudo é bem menos do que a lei federal determina, tendo em vista que ela expressa que o servidor deverá receber 100% da sua contribuição.
Conforme o artigo 40, § 19, da Emenda Constitucional 42/2003, “o servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória“. Logo, o servidor deverá receber 100% da sua contribuição previdenciária, e não 60% como propõe Rui Costa.
O projeto baiano está em tramitação na AL-BA para apresentação de emendas até o dia 29 desde mês de janeiro.