De acordo com presidente, decisão está prevista em artigo da CLT
Durante mais de seus discursos, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse nesta sexta-feira (27) que prefeitos e governadores que decretaram fechamento do comércio por causa da pandemia do coronavírus (Covid-19) deverão pagar indenização aos trabalhadores durante a paralisação.
Em conversa com seus apoiadores que voltaram a se aglomerar na porta do Palácio da Alvorada, o presidente disse haver previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que se cobre da autoridade que determinou o fechamento.
"Tem um artigo na CLT que diz que todo empresário, comerciante, etc, que for obrigado a fechar seu estabelecimento por decisão do respectivo chefe do Executivo, os encargos trabalhistas, quem paga é o governador e o prefeito, tá ok?", afirmou Bolsonaro.
O artigo 486 da CLT prevê que "no caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável".
Entretanto, juristas entendem que a aplicação deste artigo não será possível tão facilmente, sendo necessário diversos debates.
"Este artigo certamente vai ser invocado pelo comércio, pelas empresas, para dizer que uma situação alheia a vontade deles, que é, no caso, o governo ter feito que eles tivessem o problemas na relação de trabalho. Porém, tem uma série de fatores que podem ser ponderados para ver se vai dar para aplicar a letra fria deste artigo. Estamos falando de uma situação de calamidade pública, de uma situação sem precedentes, de segurança das pessoas, da coletividade, então, parte do governo tem uma qualificação muito mais voltada para a a preservação da vida humana do que a questão pura e simplesmente de um emprego", afirmou o advogado Decio Daidone.