Salvador

Setor estima que 70% dos bares e restaurantes reabrem nesta segunda (10)

10 de Agosto de 2020 às 12h49 - Por: Redação PNotícias Foto: Reprodução
[Setor estima que 70% dos bares e restaurantes reabrem nesta segunda (10)]

Quantativo corresponde a 70% dos seis mil estabelecimentos filiados à entidade

Cerca de 4,2 mil bares e restaurantes deverão abrir as portas em Salvador, nesta segunda-feira (10), primeiro dia de retomada do segmento após quase cinco meses de atividades presenciais suspensas por conta da pandemia do novo coronavírus. De acordo com Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (SHRBS), o quantitativo corresponde a 70% dos seis mil estabelecimentos filiados à entidade. 

O sindicato calcula que 30% dos bares e restaurantes da cidade não reabram hoje em função da falta de capital de giro. Segundo o presidente do SHRBS, Sílvio Pessoa, os empresários têm enfrentado dificuldades para conseguir disponibilidade de linha de crédito junto aos bancos, recursos que serviriam para arcar com aluguéis e contas de consumo. 

“O segmento bares e restaurantes está muito mal visto (pelas instituições financeiras), sendo tido como grupo de risco para pagamento. Além disso, acreditamos que, no primeiro e segundo mês de retomada, o consumo vai ser pequeno por parte da população, pois as pessoas estão temerosas em sair de casa para comer e beber, mesmo os bares e restaurantes sendo um dos setores mais fiscalizados, principalmente pela Vigilância Sanitária”, ressalta Sílvio Pessoa. 

 “Posso afirmar categoricamente que somos um dos setores mais seguros. A maioria dos bares e restaurantes já está preparada para atender aos protocolos geral e setorial determinados pela Prefeitura. Vamos só nos adaptar com algumas medidas, como redução de salão, cardápio com QR-code ou plastificado, higienização imediata de mesas e cadeiras após troca de cliente, disponibilização de temperos em sachês etc. Boa parte das ações já eram feitas”, acrescenta o presidente do presidente do SHRBS. 

*Fiscalização* – Além de bares e restaurantes, estão autorizados a reabrir hoje academias de ginástica, barbearias, salões de beleza, centros culturais, bibliotecas, museus, galerias de arte e lanchonete.  

Todos os estabelecimentos precisam cumprir os protocolos amplamente divulgados pela Prefeitura. Para garantir o cumprimento das normas, a Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) realiza, a partir de hoje, uma fiscalização rigorosa por toda a cidade. 

*Espaço público* - Entre as medidas da Prefeitura para estimular a reabertura de bares e restaurantes na cidade está a liberação do uso do espaço público para colocação de mesas e cadeiras. Desde o último dia 24 de julho até hoje (10), a Sedur recebeu 73 solicitações, sendo que 30 processos foram autorizados. 

Marcelo Reis Lauriano, proprietário da pizzaria Acqua & Farina e do restaurante La Pasta Gialla, na Pituba, foi um dos comerciantes que tiveram o pedido deferido. O empresário conta que está concluindo a implantação de um parklet, que receberá três mesas e quatro cadeiras. 

Além disso, a calçada defronte aos estabelecimentos terão mais duas mesas, com dois assentos. Segundo ele, tudo está pronto para o “novo normal” no retorno à clientela. “Implantamos um sistema em que o cliente poderá fazer pedido pelo celular com leitura de QR-Code. Também compramos tapetes sanitizantes e totem para dispensação de álcool em gel. Quem sentar na mesa ganhará lencinho umedecido para higienização. Além disso, nossos funcionários tomaram treinamentos para atender com precauções. Todos eles farão uso de EPIs”, explica.

*Confira abaixo as regras de funcionamento dos bares e restaurantes nesse momento:* 
 
- O horário de funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, temakerias, sorveterias, doçarias, cafeterias e similares será de segunda-feira a domingo, das 12h às 23h; 

- O horário de funcionamento de lanchonetes e similares será de segunda-feira a domingo, das 7h às 16h;  

 - Os estabelecimentos localizados em shoppings e centros comerciais seguirão o horário destes empreendimentos;  

 - Na chegada aos estabelecimentos, a temperatura dos colaboradores, prestadores de serviço e clientes deve ser aferida, e aqueles com resultado igual ou superior a 37,5°C devem ser direcionados para acompanhamento de saúde adequado;  

- O uso de máscaras é obrigatório, exceto durante as refeições;  

- Não poderão ser realizados eventos de reabertura;  

- Não poderão ser oferecidos alimentos e bebidas como cortesia ou demonstrações que estejam em mesas, balcões ou assemelhados de uso comum ou compartilhado;  

- É obrigatório afixar, em locais visíveis e próximos às entradas, os protocolos geral e setorial, como também a capacidade máxima de pessoas permitidas simultaneamente no estabelecimento;  

- Os restaurantes com serviço de buffet terão que disponibilizar funcionários, utilizando os EPIs adequados, como máscara de tecido e face shield, avental e touca, para servir os clientes;  

- Para restaurantes que atuam com sistema de rodízio, é obrigatória a adoção de serviço por pedido específico (à la carte) ou por buffet (com uma pessoa servindo), com as adequações estruturais necessárias;  

- A distância entre as mesas deve ser de, no mínimo, 2m. E a distância entre as cadeiras de mesas diferentes deve ser de, no mínimo, 1m;  

- Cada mesa está limitada à quantidade máxima de 6 pessoas;  

- Os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal, não sendo permitido o uso de secadores de mãos automáticos;  

-Deve ser priorizado o funcionamento com reservas para organizar a disposição dos clientes no espaço e evitar filas;  

-Os estabelecimentos serão responsáveis pelo ordenamento das filas nas áreas internas e externas, inclusive com uso de monitores, se necessário, garantindo o afastamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e a obrigatoriedade do uso de máscaras;  

-  Os elevadores de uso exclusivo dos estabelecimentos de alimentação serão restritos a idosos, pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção, limitado a pessoas de uma mesma unidade familiar a cada uso;  

-  Em restaurantes, fica proibido o consumo de alimentos e bebidas no balcão. Nos bares e lanchonetes, os clientes sentados nos balcões deverão respeitar o afastamento mínimo de 2m;  

- Devem ser adotados cardápios digitais utilizando, por exemplo, um QR-Code que pode ser lido através de telefone celular, ou escrever os itens em uma lousa ou similar e, em não sendo possível abolir o menu físico, deverá ser disponibilizado um modelo plastificado, que deve ser desinfetado com álcool a 70% ou similares após cada uso. Em caso de uso de tablet, realizar desinfecção a cada cliente com álcool isopropílico;  

- Deve ser evitada a utilização de comandas individuais em cartões e, caso necessário, estes deverão ser higienizados a cada uso; 

- Só é permitida a disponibilização de temperos, molhos, condimentos e similares de forma individualizada, em sachês e apenas no momento de cada refeição;  

- As mesas e cadeiras devem ser higienizadas, após cada cliente, com sanitizante (álcool 70%, água sanitária ou solução de efeito similar, seguindo as recomendações do fabricante) sempre após o término de cada atendimento ou refeição, podendo ser cobertas com plástico para facilitar a higienização;  

- Fica proibida a execução de música ao vivo e, havendo música ambiente, manter a intensidade máxima do som em 35 decibéis (dB);  

- Fica proibido o uso de áreas de entretenimento, como espaço kids, parques, brinquedotecas, salão de jogos e similares.

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