Tribunal responsabiliza planos de saúde por gastos de acompanhantes de pacientes acima de 60 anos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) discordou do entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e decidiu que é da responsabilidade dos planos de saúde o pagamento das despesas (diárias e refeições) dos acompanhantes dos pacientes idosos que estejam internados.
O estopim do caso foi uma cobrança contra hospital que pedia o custeio de despesas de um acompanhante de paciente idoso que não foram cobertas pelo plano de saúde. Em primeira instância, decidiu-se que era de responsabilidade do hospital custear tais despesas. O hospital, no entanto, recorreu e o ministro Villas Bôas Cueva entendeu que o regulamento concede aos pacientes maiores de 60 anos internados ou em observação o direito a um acompanhante durante toda a estadia no hospital.
O relator do caso, ministro Villas Bôas, disse: "A figura do acompanhante foi reconhecida pela legislação como fundamental para a recuperação do paciente idoso, uma verdadeira garantia do direito à saúde e mais um passo para a efetivação da proteção do idoso assegurada na Constituição Federal".