uso do aparelho móvel ao dirigir é considerado como uma infração gravíssima e prevê uma multa no valor de R$ 293,47
O uso do aparelho móvel ao dirigir não é previsto como crime de trânsito, porém, é considerado como uma infração administrativa gravíssima, que prevê a pena de multa no valor de R$ 293,47. Porém, o valor da multa para quem for flagrado utilizando o celular ao volante deve dobrar. Esse é um projeto de lei (PL 2699/2022) apresentado pela senadora Maria do Carmo Alves (PP-SE).
A mistura entre celular e direção já é a terceira maior causa de mortes no trânsito no Brasil, ficando atrás somente do excesso de velocidade e de condutor embriagado.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista deve estar atento durante todo o tempo em que estiver conduzindo um veículo.
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Essa infração soma sete pontos na Carteira de Habilitação do motorista. De acordo com a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego, aproximadamente mil brasileiros são flagrados por dia usando celular enquanto dirigem. Mesmo que o automóvel esteja parado no sinal vermelho, o condutor é proibido por lei de usar o telefone celular.
A senadora que apresentou esse projeto de lei acredita que isso vai gerar melhorias consideráveis para o trânsito brasileiro. “Acredito que o agravamento da pena tende a diminuir o uso do celular ao volante e, consequentemente, o número de acidentes nas ruas e nas estradas brasileiras”, disse a senadora Maria do Carmo Alves à Agência Senado.
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