Decisão liminar atende pedido do MPF em ação que apura risco de deslizamento em Morro de São Paulo
A Justiça Federal de Ilhéus determinou que 17 imóveis na região do Morro da Mangaba, situado na Segunda Praia de Morro de São Paulo, na Ilha de Tinharé, município de Cairu (BA), fossem desocupados e interditados.
A medida deve ser realizada pela pela Prefeitura e pela União em até 30 dias, diante do alto risco de deslizamento de blocos rochosos no local, de acordo com o laudo pericial realizado pelo Ministério Público Federal (MPF), sob pena de multa de R$ 10 mil para cada imóvel não desocupado e interditado no prazo estipulado.
A análise do MPF apontou a existência de ocupações desordenadas e irregulares em áreas da União e nas proximidades de falésias, onde há riscos de deslizamentos, relatando a omissão dos entes federal e municipal em adotar providências para mitigar a situação.
A região está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas de Tinharé e Boipeba.
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