Desembargadora deu mais cinco dias para que caso seja analisado
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu a ordem que obrigava a Advocacia Geral da União (AGU) a entregar os laudos dos exames para coronavírus do presidente Jair Bolsonaro. A desembargadora Monica Nobre atendeu a um recurso da AGU e estendeu o prazo que expiraria neste sábado (2) por mais cinco dias, para que o caso seja analisado e ocorra uma definição sobre a entrega ou não dos exames. O responsável por essa definição será o desembargador Carlos Muta.
Nesta quinta-feira (30), a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a Advocacia Geral fornecesse os laudos dos exames os quais o presidente da república havia se submetido argumentando que todo cidadão tem o direito de saber o real estado de saúde do chefe do Executivo. Entretanto, a AGU apresentou apenas um “relatório médico emitido em 18 de março de 2020 pela Coordenação de Saúde da Presidência da República”.
AO TRF-3, a AGU argumentou que não existe obrigação legal de fornecer os referidos exames. A desembargadora Monica Nobre afirmou que ambas as partes têm argumentos plausíveis e concluiu que “a dilação do prazo, ao mesmo tempo em que evita a irreversibilidade da medida sem que se dê a análise pelo magistrado competente, também não acarreta prejuízos irreparáveis ao recorrido, até mesmo diante do fato de que se trata de ação ajuizada em 27 de março de 2020”.